Ciências Farmacêutica

 

Grau: Licenciatura

 

Universidades onde é Leccionado:

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

 Pré-Requisitos

Tipo: Selecção
Grupo A - Comunicação interpessoal

 

 

 

Provas de Ingresso

02 Biologia e Geologia (B)
07 Física e Química (Q)

 

 

Médias 

https://www.acessoensinosuperior.pt/detcursopi.asp?codc=9494&code=0703&frame=1

 

Plano de Estudos

 

 

Descrição:

A Licenciatura em Ciências Farmacêuticas destina-se a formar licenciados habilitados a exercerem as actividades tradicionalmente associadas à profissão farmacêutica, nomeadamente a nível da Farmácia de Oficina, Farmácia Hospitalar, Indústria Farmacêutica (desenvolvimento, fabrico, controlo de qualidade, marketing e assuntos regulamentares), distribuição grossista de medicamentos, Análises Clínicas e variadas outras actividades de índole analítica (análises químicas, hidrológicas, bromatológicas, microbiológicas, toxicológicas, etc.), ensino e investigação. Em particular, destina-se a formar profissionais devidamente habilitados a exercer com exclusiva competência e responsabilidade as actividades que integram o conteúdo do Acto Farmacêutico (Decreto-Lei n.º 288/2001).

Os requisitos de acesso são os seguintes:

  • 12º Ano de Escolaridade;
  • Provas de Ingresso Biologia e Química;
  • Classificação mínima de nota de ingresso: 95 (escala de 0 a 200);
  • A fórmula de candidatura corresponde a 50% da classificação do ensino secundário e 50% da classificação das provas de ingresso;
  • Regime diurno.

 

Objectivos

A profissão farmacêutica encontra-se determinantemente centrada no doente e no medicamento, perspectivando-se que esta seja a principal direcção de especialização profissional a seguir nos anos vindouros. Com efeito, o relatório final da WHO Consultative Group on the Role of the Pharmacist : Preparing the Future Pharmacist - Curricula Development (Vancouver, 1997) aponta claramente para as valências formativas e profissionais do futuro - o chamado farmacêutico de "sete estrelas", correspondendo cada estrela a um desempenho de competência específica, a saber :

  • Prestação de Cuidados.
  • O farmacêutico é um prestador de cuidados de saúde. Sejam estes cuidados de natureza clínica, analítica, tecnológica ou regulatória, o seu desempenho deve ser de elevada qualidade, quer dirigido ao indivíduo quer dirigido às populações.

  • Decisão
  • A utilização apropriada, eficaz, racional de meios (sejam estes, humanos, medicamentosos, químicos, de equipamento, de procedimento ou de prática) deverá constituir uma tarefa básica para o farmacêutico. Torna-se assim essencial desenvolver a capacidade de avaliação, de síntese, e de decisão.

  • Comunicação
  • O farmacêutico ocupa uma posição privilegiada entre o prescriptor e o paciente. Tal deverá envolver o desenvolvimento da capacidade de comunicação escrita, verbal, e não-verbal.

  • Liderança
  • A integração do farmacêutico nas equipas prestadoras de cuidados de saúde às populações exige que este assuma a liderança nas áreas da sua competência profissional. Tal deverá envolver a capacidade de decisão, comunicação e gestão eficaz dos recursos.

  • Gestão
  • É da competência do farmacêutico a gestão eficaz de meios (humanos, físicos e fiscais) e da informação disponível. É importante notar que, cada vez mais, a informação associada à tecnologia assume um desafio crescente na responsabilidade de partilha de informação (com o paciente e com o prescritor) nas áreas do medicamento e produtos relacionados.

  • Formação Contínua
  • Reconhecendo a impossibilidade de aprender "tudo" na escola, o farmacêutico deverá "aprender a aprender" isto é, a desenvolver através de um esforço de formação continuado, a sua diferenciação profissional ao longo da sua carreira de farmacêutico.

  • Função de Formador
  • Deverá ser da responsabilidade do farmacêutico participar na educação e treino profissional das futuras gerações de farmacêuticos.
O Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas encontra-se organizado e possui um corpo docente apto a fornecer aos estudantes as competências necessárias a:
  1. proceder à difusão e sistematização de conceitos fundamentais para o exercício da profissão farmacêutica incluindo os aspectos relacionadoscom a legislação e as boas normas de prática farmacêutica e laboratorial (industrial e clínica)
  2. proporcionar o ensino actualizado das principais áreas de conhecimento subjacentes à prática farmacêutica na área da Farmácia Comunitária
  3. proporcionar o ensino actualizado das principais áreas de conhecimento subjacentes à prática farmacêutica na área da Farmácia Hospitalar
  4. proporcionar o ensino actualizado das principais áreas de conhecimento subjacentes à prática farmacêutica na área da Farmácia Industrial (desenvolvimento, controle de qualidade, marketing e merchandising)
  5. proporcionar o ensino actualizado das principais áreas de conhecimento subjacentes à prática farmacêutica na área das Análises Clínicas e Químico-biológicas
  6. proporcionar as bases de informação essenciais ao desempenho farmacêutico em matérias fundamentais como sejam, a farmacovigilância, a farmacoepidemiologia, na prevenção e detecção das reacções adversas, na participação em programas de nutrição clínica, na monitorização farmacocinética de fármacos , na prestação de informação objectiva e independente ao médico prescritor e no aconselhamento e informação aos doentes e, na farmacoeconomia contribuindo assim para a utilização racional dos medicamentos.

 

Saídas Profissionais da Licenciatura

  • Actividade farmacêutica (Farmácia Comunitária, Farmácia Hospitalar, Distribuição Farmacêutica, Industria Farmacêutica).
  • Análises Clínicas.
  • Análises Microbiologicas.
  • Análises Hidrológicas.
  • Análises Toxicológicas.
  • Indústria Agro-Alimentar
  • Outras com componente químico-biológica.

Curso acreditado pela Direcção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos até 2010.

Ano Lectivo 2004/2005
LCF - Plano Oficial 2002 - 1º - 2º - 3º anos
LCF - Plano Oficial 2000 - 4º - 5º - 6º anos