Candidatura

 

Para se candidatarem ao acesso ao ensino superior, os alunos têm que satisfazer os seguintes requisitos:

·          ter concluído com êxito um curso de ensino secundário, superior ou uma qualificação legalmente equivalente;

·          ter realizado os necessários exames de admissão para o curso que desejam frequentar com uma classificação mínima de 95 pontos no ano da candidatura ou nos dois anos anteriores;

·           satisfazer os pré-requisitos exigidos (se aplicável) para o curso a que se candidatam.

 

O ingresso em cada instituição de ensino superior está sujeita a numerus clausus. Isto significa que existe um número limitado de vagas para cada curso que será preenchido por concurso consoante as médias de candidatura.

 

Alunos maiores de 23 que não possuem habilitações para o ensino superior podem aceder através de exames específicos que provem a sua capacidade para frequentar o curso a que se candidatam. Estes exames são organizados pelos respectivos estabelecimentos de ensino superior.


 


CONTINGENTE GERAL




 

QUEM?

 

Os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

 Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;

 Ter realizado as provas de ingresso em 2007 e/ou 2008 e/ou 2009, exigidas por esse curso nesse estabelecimento e ter nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima por ele fixada;( ter realizado provas no próprio ano ou nos dois anos anteriores)

 Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam exigidos para esse curso nesse estabelecimento;

 Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior.

 

COMO?

 

Reunindo todas as condições referidas no ponto anterior, deverá entregar a sua candidatura apresentando os seguintes documentos:

 a) Boletim de candidatura, devidamente preenchido;

b) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respectiva classificação e das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para ingresso nos pares estabelecimento/curso a que concorre;

d) Documento comprovativo da satisfação e ou realização, conforme os casos, dos pré-requisitos, se exigidos, para os pares estabelecimento/curso a que concorre (alguns dos documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos são entregues somente na data da matrícula, em caso de colocação do estudante).

Cada estudante pode concorrer a um máximo de seis combinações de estabelecimento/curso, que deverá indicar por ordem de preferência.

Os candidatos que pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais estrangeiros devem consultar o guia de candidatura para obterem mais informações.


QUANDO?

 

A candidatura decorre em duas fases:

•  1ª Fase 

    10 de Julho a 23 de Julho de 2009 – para os estudantes que reuniram as condições de candidatura após a afixação dos resultados da 1ª fase dos exames nacionais.

    31 de Julho a 07 de Agosto de 2009 – para os estudantes que, nos termos da lei, só reuniram as condições de candidatura após a afixação dos resultados da 2ª fase dos resultados nacionais (por exemplo, alunos que realizaram alguma prova de ingresso exclusivamente na 2ª fase de exames, quando podiam ter realizado essa prova logo na 1ª fase de exames)    

    Este último prazo serve também para os alunos que podiam ter apresentado a sua candidatura entre 10 de Julho e 23 de Julho de 2008 e não a apresentaram, podendo apresentá-la agora, neste prazo.

• 2ª Fase – de 15 de Setembro a 19 de Setembro de 2009 (consulte calendário).

ONDE?

 

Através do sistema de candidatura on-line ou, em alternativa, presencialmente nos Serviços de Acesso ao Ensino Superior da área de residência.

Cursos de ensino secundário sem classificação final 

A classificação final do curso do ensino secundário a atribuir aos estudantes cuja conclusão e certificação de nível secundário não inclua essa classificação, é a que resulta da classificação, ou da média das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário que se constituam como provas de ingresso para o par estabelecimento/curso a que pretendem concorrer (n.º 7 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio e Deliberação n.º 1650/2008, de 31 de Junho);

- Quando um estudante faz um exame na 1.ª fase de exames e o repete na 2.ª fase, o resultado obtido nesta fase não pode ser utilizado na 1.ª fase do concurso nacional de acesso;
- Os exames realizados na 2.ª fase de exames apenas podem ser utilizados na 1.ª fase do concurso nacional quando o estudante, podendo realizá-los na 1.ª fase tenha optado por os fazer na 2.ª

 

Para saberes como funciona a candidatura online:

https://www.dges.mctes.pt/online/

 

Pedido de senha - Candidatura Online
1.ª Fase da Candidatura - O Pedido poderá ser feito até ao final do mês de Julho.
2.ª Fase da Candidatura - O Pedido poderá ser feito até ao final do mês de Agosto.

 

Para aceder a outros processos de candidatura ao ensino superior consultar:

 

https://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/Como+Aceder/Diagrama+do+Acesso+ao+Ensino+Superior.htm

 

As colocações serão disponibilizadas na internet no site da DGES

https://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/Ensino+Sup.+Publico/Regime+Geral.htm

 

 

 

  • O comprovativo do pedido deverá ser entregue junto da Escola Secundária indicada pelo Candidato.
  • O Candidato pode utilizar a mesma senha quer na 1.ª fase quer na 2.ª fase de candidatura.